Prezado(a) Associado(a),
Seguem informações importantes referentes a sua participação na 34ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).
Data: 08 de novembro de 2023
Local: Centro de Eventos Brasil 21 – SHS Qd 06, Lote 01 – Brasília/DF
Horário: 7h30 em primeira convocação e às 8h em segunda e última convocação (horário de Brasília)
Início do Credenciamento: 7h (horário de Brasília).
Pauta:
1. Movimentação de associados;
2. Eleição da Sede para Conferência 2024;
3. Eleição da Diretoria biênio 2024-2025;
4. Eleição do Conselho Fiscal biênio 2024-2025; 5. Indicação e eleição do Conselho Consultivo; 6. Outros assuntos de interesse dos associados.
Orientações sobre o processo de votação para Diretoria e Conselhos Fiscal e Consultivo:
Somente terão direito a voto os associados titulares, adimplentes com suas contribuições anuais, que tenham formalmente indicado um representante titular e suplente com poderes para votar, nos termos dos arts. 14, III e VII, do Estatuto, e 60, Parágrafo Único do Regimento Interno da Anprotec.
Assim sendo, o associado deve encaminhar à Anprotec a carta anexa preenchida e assinada por seu representante legal, indicando seu representante titular e suplente para votação na Assembleia, acompanhada de documento comprobatório da legitimidade do representante legal, podendo se fazer representar ainda por procuradores constituídos por procuração com poderes especiais, conforme modelo anexo, sendo aceita a cópia simples do instrumento que os constitua, condicionada à apresentação do original na sede da ANPROTEC, em formato físico ou eletrônico , até o dia 29 de outubro de 2023, através do e-mail: [email protected].
Em caso de envio da procuração em formato eletrônico, o documento deverá estar assinado de forma eletrônica. Serão aceitos certificados digitais compatíveis com a ICP-Brasil (Medida Provisória no 2.200-2/2001) ou assinaturas eletrônicas por plataformas (a exemplo de DocuSign e similares), neste último caso desde que seja possível verificar que o endereço de e-mail do representante utilizado para assiná-la é aquele que consta dos registros do respectivo representante do associado junto à Anprotec. Documentos digitalizados ou assinados apenas com assinatura digitalizada não serão aceitos como originais.
Após recebimento da procuração assinada eletronicamente, a Anprotec enviará ao respectivo associado, até o dia útil seguinte, e-mail de confirmação de recebimento. A procuração só será considerada recebida e aceita mediante recebimento do e-mail de confirmação. Em caso de não recebimento deste e-mail, o associado deve contatar a Anprotec.
A Anprotec não se responsabiliza por quaisquer problemas de conexão e/ou comunicação que eventualmente impeçam o envio e/ou recebimento dos e-mails dentro do prazo fixado.
Recomendamos que o associado, ou seu representante, esteja no local da Assembleia com antecedência mínima de 30 minutos antes da primeira convocação, para fins de credenciamento à Assembleia. Após declarada a instalação da Assembleia, em primeira ou segunda convocação, não será aceito o credenciamento de associados para participar das deliberações.
Os associados colaboradores, bem como os associados titulares que não realizem o credenciamento tempestivamente, poderão estar presentes à Assembleia, porém sua presença não será computada, de modo que não poderão ser manifestar, não serão computados para fins de contagem do quórum e não poderão participar de votações.
O comportamento dos membros das chapas e associados simpatizantes durante todo o processo eletivo, em especial na realização da Assembleia Geral, deve ser de urbanidade e respeito aos demais associados, especialmente os membros de outra chapa, permitindo a adequada realização dos trabalhos, sob pena de ser retirado da Assembleia Geral pelo Presidente dos trabalhos, sem prejuízo de outras penalizações.
Orientações sobre o processo de votação Carta de Procuração Carta de Representação
Atendimento ao Associado
Vanusa Leitoguinho de Sá | [email protected]