Opresidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei que prorroga a vigência dos incentivos do Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) até 31 de dezembro de 2026. A Lei 14.302 foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União.
Em vigor desde 2007, o programa concede incentivo fiscais a indústrias que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de semicondutores, dispositivos primordiais na produção de chips usados em diferentes aparelhos eletrônicos, como smartphones, TVs e computadores, mas também nas mais diversas tecnologias, desde automóveis até sistemas de comunicação.
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, anunciou ainda no domingo (9), durante evento do Dia do Astronauta, no Planetário de Brasília, a sanção da Lei. O ministro destacou a importância do programa e agradeceu ao Congresso Nacional e ao setor produtivo, que atuaram para a prorrogação do benefício.
“O presidente Bolsonaro acabou de sancionar a prorrogação do Padis, uma lei para incentivo ao setor de semicondutores e displays. Esse setor produz muitos empregos no Brasil, é essencial, estratégico de forma geral. Vocês têm visto a dificuldade com chips para fabricação de automóveis. O MCTI trabalhou junto com empresas e o Congresso para a aprovação do Padis. Agradeço a todos. A Lei tem uma importância gigantesca para o país”, afirmou.
Pontes disse ainda no evento que o ministério tem dialogado com o setor para criar um plano nacional de desenvolvimento de semicondutores e displays no Brasil.
“O país não pode ficar para trás. Nós temos trabalhado no MCTI com o setor produtivo. Estamos criando um plano de desenvolvimento de semicondutores e displays no país com uma rede de empresas do setor, de forma que o Brasil acompanhe a tecnologia junto com os países desenvolvidos. É um mercado excelente para o país, tanto na produção interna, quanto na exportação, que exige tecnologia intensa”, explicou.
Confira a íntegra da Lei 14.302 em https://in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.302-de-7-de-janeiro-de-2022-372798229
Fonte: Gov.br