O Seminário sobre o Marco Legal de CT&I, realizado em Brasília (DF) nesta terça-feira (22/5), teve como tema de seu primeiro painel as “Mudanças do Marco Legal focadas nos ambientes de inovação”. Participaram da discussão a advogada do Parque Tecnológico do Rio de Janeiro (UFRJ), Carolina Leite Amaral Fontoura; o conselheiro geral da Fundação CERTI, Júlio Santiago; e o diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT/UnB), Sanderson César Macedo Barbalho. O debate foi mediado pelo vice-presidente da Anprotec, Francisco Saboya.
Carolina destacou, por meio de alguns exemplos, que ainda existe uma visão negativa, por parte dos órgãos de controle, da aproximação entre ICT pública e as empresas. Ela, inclusive, citou um caso em que o TCU puniu um gestor e anulou um contrato de transferência de tecnologia com a justificativa de que a a Lei 13.243 cria uma situação de intensa interação, sobre a qual muitas dúvidas ainda persistem, o que pode levar a uma prática ilegal.
“A lei tem um cunho genérico, universal. Então, existe uma parte, que é escolha do gestor. Temos que juntar duas coisas: a mudança na Lei e a mudança na concepção de quem a fiscaliza”, ressaltou Carolina, frisando que, hoje, diante da forma como os órgãos de controle atuam, o gestor tem que ter muita coragem para aplicar os mecanismos legais, pois responde por suas decisões com o seu próprio CPF. Confira a apresentação da advogada na íntegra.
Na mesma linha, Júlio Santiago frisou que, todos que estiverem imbuídos com o espírito de implantar essa legislação, devem conhecer os princípios constitucionais que a regem, pois eles dão condição de interpretação, de entendimento do objetivo pretendido com a criação da Lei.
Sobre as principais mudanças que a Lei 13.243 trouxe, ressaltou: “Ela prevê todo o ambiente de inovação. Trouxe o conceito de incubadora, ampliou o conceito de ICT também para as privadas, conceituou polos e parques tecnológicos. Além disso, o Decreto criou alguns conceitos que não estavam previstos na Lei, como o de entidade gestora de parque tecnológico. Também ficou mais explicito o que são os ambientes promotores de inovação, ecossistemas e os mecanismos de geração de empreendimentos”, exemplificou Santiago. Acesse a apresentação completa.
Encerrando o painel, Sanderson Barbalho deixou aos gestores a mensagem de que, para que a Lei saia do papel e traga resultados efetivos, é fundamental: “Ter a autogestão do seu lado. Os gestores das universidades, por exemplo, precisam querer fazer, pois o processo de convencimento não é fácil. Além disso, tenha seus colegas decisores ao seu lado – a procuradoria – e tenha fluxo. Por fim, considero que precisamos ter nas nossas estruturas de gestão, pessoas com capacidade de análise jurídica”, frisou.