Após amplo acordo político, a comissão mista da Medida Provisória 851/2018 encerrou suas atividades nesta terça-feira (27) com a aprovação do relatório da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) sobre a MP, que foi editada pelo governo federal para criar os chamados fundos patrimoniais, de apoio a instituições de interesse público.
Apresentado na semana passada, o relatório teve de ser alterado após negociações da relatora com parlamentares da base e da oposição e com o governo federal. Por isso, a matéria será votada pelos plenários da Câmara e do Senado na forma do projeto de lei de conversão apresentado por Bruna Furlan.
Retirada de artigo
A principal alteração é a retirada de todo o capítulo 3 da medida provisória, que está em vigor e cria o Programa de Fomento à Pesquisa, ao Desenvolvimento e à Inovação (Programa de Excelência). A relatora disse que a ideia seria promover a produção de conhecimento, ciência, desenvolvimento e inovação, por meio da pesquisa de excelência de nível internacional, da criação e do aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.
Empresas que têm obrigação legal ou contratual de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação poderiam promover esses investimentos por meio do Programa de Excelência. Bruna Furlan disse que a retirada do capítulo foi fruto do acordo político, mas avaliou que o tema não deverá ser abandonado pelo Congresso.
Recursos privados
A MP estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos. Poderão participar instituições federais, estaduais, municipais e distritais.
— Entendemos que o marco regulatório introduzido pela MP 851 finalmente traz para o Brasil a exitosa experiência internacional no emprego de fundos patrimoniais [endowment funds] como fonte perene de recursos para instituições públicas ou privadas — afirma a deputada em seu relatório.
Editada em setembro, a MP permite a criação de fundos patrimoniais e estimula doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto. A relatora incluiu ainda as áreas de segurança pública e de direitos humanos.
Fundos patrimoniais são formados por doações privadas e o montante obtido é investido no mercado financeiro, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações específicas.
Museus
Combinada com a MP 850/2018, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), a MP 851 trata ainda da gestão e da conservação dos museus do país. A edição dessas duas medidas provisórias se deu após o incêndio que destruiu o Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no país — completou 200 anos em junho de 2018.
Isenções
Bruna Furlan também incluiu em seu PLV benefícios fiscais relativos ao IRPF e ao IRPJ, de forma a permitir, no cálculo do imposto, a dedução dos valores doados a fundos patrimoniais. A vigência da desoneração tributária ocorrerá um ano após a data da publicação da lei e produzirá efeitos a partir de 2021, pelo prazo de cinco anos.
Também no texto está a permissão para as chamadas fundações de apoio atuarem como organização gestora de fundo patrimonial, instituição apoiada ou organização executora, em parceria com instituições apoiadas.
Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), os fundos patrimoniais vão ajudar e alavancar a ciência, a pesquisa, a inovação, a cultura, os museus, o ensino técnico e outros.
Presidida pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), a comissão mista da MP 851 realizou três audiências públicas sobre a proposta. Uma delas contou com a participação de representante do Ministério da Educação e outra teve debate com o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão. Também houve audiência pública com representantes de universidades brasileiras.
(Agência Senado)