O Seminário “Impactos do Marco Legal de CT&I para os ambientes de inovação”, realizado em Brasília (DF) nesta terça-feira (22), em seu segundo painel, contou com a participação do procurador-chefe da Procuradoria Federal (PF/CNPq), Leopoldo Muraro; do diretor de Inovação e Competitividade do Porto Digital, Guilherme Calheiros; e do representante da Consultoria Jurídica CONJUR / MDIC, Bruno Portela.
Em debate mediado pelo presidente da Anprotec, José Alberto Sampaio Aranha, o trio discutiu as mudanças trazidas pelo Marco Legal em termos de governança e infraestrutura, tratando, por exemplo, da cessão de imóveis e de novas fontes de financiamento.
Conforme enfatizou Guilherme Calheiros (confira sua apresentação completa), o Marco Legal permite às entidades públicas a participação na criação e governança das entidades gestoras dos ambientes de inovação, mas não define como será essa participação do poder público, seus formatos e meios. Já com relação à cessão de imóveis, a Lei traz um detalhamento maior, explicitando as condições para cessão e para dispensa de licitação, por exemplo. Mas também não define prazo mínimo ou máximo de cessão.
Para esclarecer estas e outras potenciais dúvidas, segundo Leopoldo Muraro, foi criada, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, a Câmara Provisória de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de elaborar minutas padronizadas de instrumentos jurídicos a serem utilizados no âmbito do Marco Legal de CT&I.
Elaborados os instrumentos jurídicos – convênio e Acordo de Parceria para PD&I, Termos de Outorga, Cessão de Uso de Bens Móveis e Imóveis, Contrato de Transferência de Tecnologia, Contratos de Cessão e Licenciamento de PI, Acordo de Cooperação Internacional, entre outros – pretende-se unificar, sob o ponto de vista jurídico, o entendimento das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas assessoradas.
De acordo com Muraro, a intenção é buscar uniformidade de atuação e segurança jurídica para os gestores, servidores, pesquisadores e empresários, diante de regras claras e predefinidas na legislação e nas minutas dos instrumentos jurídicos elaborados pela Câmara. Acesse aqui a apresentação de Muraro.
Na terceira e última fala do painel, Bruno Portela trouxe alguns números que reforçam a necessidade dessa simplificação dos mecanismos legais e do estímulo à inovação no Brasil. Segundo Portela, hoje, o país ocupa a 125ª posição no Relatório do Banco Mundial sobre facilidades para se fazer negócios e a 123ª posição na facilidade de abrir um negócio. Por tudo isso, ele acredita que é preciso criar um regime regulatório mais favorável e claro, no que o Decreto pode ajudar.