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Aprovada proposta que permite às empresas deduzir despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.
O valor aplicado nessa modalidade não poderá ser maior que 20% do total de dispêndios com pesquisa tecnológica realizados no ano pela empresa. A proposição insere a medida na chamada Lei do Bem (11.196/05), de incentivos à inovação tecnológica.
A matéria foi analisada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, e recebeu parecer favorável do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), relator da proposta.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado ao Projeto de Lei 6601/16, de autoria do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). Originalmente, a proposta permitia a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros, sem estabelecer limites.
Celso Pansera optou por estender a eficácia da medida a universidades ou institutos de pesquisa estrangeiros, retirando empresas do escopo de aplicação, além de limitar o montante aplicado a 20% do valor do projeto. “A imposição de um limite é necessária para evitar que a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico sejam inteiramente executados no exterior, promovendo assim a evasão de investimentos de nosso país”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Agência Câmara[:]