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Na última quinta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.267/2016, que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores e seu funcionamento em Instituições de Ensino Superior (IES). A lei determina que cada empresa júnior deverá ter orientação e supervisão de um professor especializado ligado à IES, mas terá gestão “autônoma” por parte dos estudantes.
Para ser considerada uma empresa júnior, a organização deverá ser uma associação civil gerida e integrada por estudantes matriculados em cursos de graduação, com o objetivo de promover o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos. O trabalho deverá ser voluntário e com fins não lucrativos, e os estudantes ainda podem oferecer consultoria a pequenas e microempresas que não têm condições de contratar esses serviços. A norma aprovada dá segurança jurídica para as universidades continuarem incentivando a formação dessas empresas. De acordo com a lei, a renda obtida com os projetos e serviços prestados deve ser aplicada, exclusivamente, na organização.
De acordo com a presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Maria Lucia Neder, a lei favorece o relacionamento da academia com o setor produtivo. “Uma das grandes vantagens das empresas juniores é fornecer ao estudante a chance de se relacionar com o setor produtivo ao mesmo tempo em que eles intensificam o conhecimento prático ensinado nas aulas. Além disso, essa relação mais próxima entre academia e empresas é um excelente caminho para incentivar nos jovens a cultura do empreendedorismo”, avaliou.
Ao sancionar a nova lei, a presidente Dilma Rousseff apresentou um veto ao parágrafo 1º do art. 3º, que facultava à empresa júnior a admissão de pessoa física ou de pessoa jurídica que deseje colaborar com a entidade, mediante deliberação de sua assembleia geral.
O veto
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, comunicando as razões do veto, Dilma Rousseff explicou que “o dispositivo poderia desvirtuar o objetivo educacional da empresa júnior ao permitir a admissão de pessoas jurídicas em associação que deve ser constituída por estudantes matriculados em instituição de ensino superior”. Dilma ressaltou também que o parágrafo poderia gerar incertezas quanto às relações financeiras do regime de colaboração, podendo ocorrer eventual prestação de serviço por pessoa jurídica mascarada como ‘colaboração’, fomentando ilegalidades e burlando direitos trabalhistas e deveres tributários. O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional.
Mais informações no site da Agência Senado e da Agência de Gestão CT&I.
*Com informações da Agência Senado e Agência de Gestão CT&I.
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