Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação dos projetos.
A reformulação da Lei de Falências foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 6229/05, que permite o financiamento da empresa em dificuldades na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto, também aprovado pelo Senado, foi sancionado pelo presidente, com vetos, e transformado na Lei 14112/20.
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o texto permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
Quanto ao parcelamento, ele é estendido à empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial, aumentando o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminuindo o valor de cada uma.
É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.
Estados endividados
Estados endividados poderão contar com novas regras de ajuste fiscal propostas pelo Projeto de Lei Complementar 101/20, aprovado pela Câmara dos Deputados este ano.
O texto, que também foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial, muda as regras para os estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. O estoque dessas dívidas gira em torno de R$ 630 bilhões.
De autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), o projeto prevê que valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16) serão recalculados com incidência de encargos de inadimplência e incorporados ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.
A União pagará, em nome dos estados e municípios com capacidade de pagamento (Capag) A, B ou C, as prestações de operações de crédito, inclusive com instituições multilaterais (BID e Bird, por exemplo). Os com melhor capacidade estão na categoria A.
De acordo com o texto, o pedido deveria ser feito pelo ente federado até 31 de dezembro de 2020; e a União assinaria contrato, até 31 de dezembro de 2021, para financiar essas parcelas em 360 meses com juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.
Startups
Empresas inovadoras poderão contar com regras que incentivam sua criação e manutenção com a aprovação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19). O projeto está em análise no Senado.
De autoria do deputado JHC (PSB-AL) e de outros 18 deputados de vários partidos, o texto permite se enquadrarem como startups aquelas empresas com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ.
As startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão considerados quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
Esses investidores contarão com a segurança jurídica de não responderem por qualquer dívida da empresa nem com os próprios bens (desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.
Desoneração de exportação
Cerca de R$ 60 bilhões poderão reforçar os caixas de estados e municípios nos próximos 17 anos. Isso será possível por meio da aprovação do Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza um acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais relacionadas à isenção do ICMS nas exportações, transformado na Lei Complementar 176/20.
A proposta prevê repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Outros R$ 3,6 bilhões serão repassados após serem aprovadas regras de repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado.
A título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que estava previsto para o terceiro trimestre de 2021.
Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.
Fonte: Agência Câmara de Notícias