O Senado aprovou ontem (19), o Projeto de Lei Complementar 135/2018 que cria a o Inova Simples, um regime especial simplificado de tributação para startups. O PLC formaliza também o Empresa Simples de Crédito (ESC), que prevê a realização de operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos mais baratos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O projeto foi aprovado na câmara por 62 votos a 1 e agora segue sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta do Inova Simples é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ) e o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi o ex-senador Armando Monteiro (PE).
Por meio do Inova Simples empreendedores poderão abrir e fechar startups com mais facilidade direto na internet, no portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A inciativa pretende estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Para realizar o cadastro, os empreendedores devem fornecer algumas informações, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).
Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.
(Com informações da Agência Senado)