A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou proposta que pretende permitir às empresas deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas com universidade ou instituição de pesquisa estrangeiras.
A rejeição do Projeto de Lei 6601/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática foi pedida pelo relator na comissão, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Este tipo de rejeição implica no arquivamento do projeto, mas cabe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.
Izalci Lucas destacou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (Lei 13.473/17) exige estimativa dos impactos orçamentários e financeiros advindos das proposições, o que não aconteceu no caso. Segundo o relator, o texto original e o substitutivo também contrariam a Emenda Constitucional 95, que trata do teto dos gastos públicos.
A proposta pretende inserir na chamada Lei do Bem (11.196/05) a dedução de despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou pesquisadores estrangeiros. O substitutivo rejeitado limita a dedução em até 20% do total de dispêndios, enquanto o texto original nem sequer estabelece limites. As informações são da Agência Câmara.