Neste ano, a legislação de Ciência, Tecnologia e Inovação teve uma nova atualização, o decreto 9.283, que regulamenta o Código de CT&I, criado em janeiro de 2016 para incentivar parcerias entre setores público e privado, dando mais segurança jurídica nesse processo e colocando novos pontos judiciais de apoio para os ambientes de inovação se desenvolverem.
Desde 1993 o Brasil trabalha na construção de uma legislação que atenda as demandas do setor de tecnologia e inovação de forma clara, entretanto, algumas leis estavam desatualizadas com as novas práticas, o que burocratizava os processos e prejudicava a competitividade do país.
Com a proposta de esclarecer todas as mudanças e focar mais a fundo naquelas de interesse de seus associados, a Anprotec realizou – antes da Conferência 2018 – uma enquete online para descobrir quais das alterações, dentro desse novo Marco, os participantes tinham mais dúvidas a serem respondidas.
E, no primeiro dia da Conferência Anprotec 2018 (17/09) foi realizado o Minicurso “Os ambientes de inovação diante do novo Marco regulatório: teoria e prática”, que contou com cerca de 60 pessoas acompanhando as apresentações e tirando dúvidas sobre os principais subtemas escolhidos.
Carolina Fontoura, advogada do Parque Tecnológico da UFRJ, foi a primeira palestrante e explicou quais pontos da legislação irão favorecer as parcerias, destacando a importância de entender que o ambiente público precisa do apoio do setor privado, com uma regulamentação para dar segurança para ambos.
“Hoje, cerca de 40% dos ambientes de inovação que estão localizados dentro de universidades – e um ambiente de inovação por sua natureza – já pressupõem a parceria público-privado. São símbolos físicos de inovação, pois podem ser criados por instituições cientificas e tecnológicas, pelo governo ou até mesmo pela iniciativa privada, mas não importa sua origem, a relação publico-privado sempre acontece”, comentou Carolina.
Fim da obrigatoriedade de licitação
Uma das alterações que pode impactar bastante o trabalho dos ambientes de inovação é a regulamentação da Lei nº 8.666, do artigo nº 61, que, a partir de agora dispensa a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia enquadrados como produtos para pesquisa e desenvolvimento.
Com essa alteração, não se trata mais de contratar quem tem o menor preço ou escolher quem dá o maior lance e, sim, de buscar os mais capacitados para aquela parceria. Trata-se de entender que a parceria vai além de questões financeiras, como explicou Jorge Mário Campagnolo, Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio a Inovação do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
“Maior preço ou menor preço é o melhor caminho para inovação? Licitação nesses casos não funciona. Essa mudança vai empoderar o gestor, porque ele passa a ter mais autonomia na tomada de decisão”, explicou Campagnolo.
A participação do setor público
Uma das grandes mudanças foi também a questão da participação e atuação do setor público. O novo decreto permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país.
Além disso, outra alteração de interesse dos ambientes de inovação comentada no minicurso foi a questão do uso do espaço público e as formas jurídicas de interação entre parques tecnológicos, ICTs e empresas.
Júlio Santiago, advogado da Fundação Certi, falou que a cessão de área abre possibilidades de mais parcerias em projetos, e de maior participação no resultado do produto ou serviço final desenvolvido com a empresa, além de diminuir custos. Entretanto, é necessário que as ICTs sejam cada vez mais criativas para terem mais recursos próprios.
“Nos ambientes de inovação nosso papel como ICT é participar no eixo do desenvolvimento, não financeiramente. É importante entender que não é apenas colocar dinheiro e pensar que no dia seguinte vão surgir inovações. A cada 10 grandes pesquisas ou inovações, no máximo três dão certo”, explicou Santiago.
Desafio: comercializar nosso conhecimento
A adaptação da legislação ao longo dos anos mostra uma tentativa de aproveitar todo conhecimento que geramos nas universidades e ICTs brasileiras e transformar isso em negócios. Para Campagnolo, a inovação deve trazer lucros e gerar emprego.
“Vivíamos de atalhos, de tentativas de aproveitar o que produzimos de ciência e tecnologia, mas não dava resultado em nada, porque inovação gera lucro e não estávamos usando o que produzimos de conhecimento de forma eficaz. Foi necessário alteração em nove leis. Ou você muda o ambiente legal ou nunca aproveita bem o que se produz de conhecimento nas ICTs”, enfatizou Campagnolo.
Os ambientes de inovação são os grandes responsáveis por aproximar o conhecimento das ICTs às empresas e ao mercado. Para grande parte dos palestrantes a lei pode trazer benefícios, sim, principalmente para que o Estado possa estimular mais a inovação nas empresas.
“Mas, na prática, é necessário também entender o papel primordial do judiciário para desburocratizar os processos, caso contrário, as mudanças servirão apenas como novos obstáculos para a inovação. Os benefícios ou prejuízos só poderão ser percebidos no dia a dia da aplicação das novas mudanças”, explicou Carolina.