Gestores de aceleradoras, incubadoras, parques tecnológicos e demais ambientes participaram, nesta terça-feira (22/5), do Seminário “Impactos do Marco Legal de CT&I para os ambientes de inovação”, realizado na Universidade de Brasília (UnB), em Brasília (DF), das 9h às 17h30. O evento, que teve transmissão online, teve cerca de 3 mil acessos, de diferentes regiões do país.
Regulamentado por meio do Decreto 9.283/2018, publicado em fevereiro, o Marco Legal de CT&I amplia os instrumentos de apoio à inovação, facilita o compartilhamento de recursos humanos e de infraestrutura de pesquisa entre agentes públicos e privados e simplifica procedimentos das agências de fomento. Contudo, sua efetiva implementação depende de como ele será interpretado pelos órgãos de controle e, também, de sua apropriação pelos gestores dos ambientes de inovação.
Considerando este contexto, a programação do Seminário objetivou, conforme destacado na abertura do evento, trazer esclarecimentos e exemplos práticos dos potenciais desdobramentos do Marco Legal especificamente para os ambientes de inovação.
Realizado em parceria entre a Anprotec e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o evento teve apoio da Rede Nacional de Associações de Inovação e Investimentos (RNAII), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT/UnB).
Participaram da solenidade de abertura: o presidente da Anprotec, José Alberto Sampaio Aranha; o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC, Maximiliano Salvadori Martinhão; a diretora técnica do Sebrae, Heloisa Menezes; e a decana de Pesquisa e Inovação da UnB, Maria Emília Walter.
Marco Legal de CT&I e os ambientes de inovação
Dando início os debates, o Diretor de Políticas e Programas de Apoio a Inovação (SETEC/MCTIC), Jorge Campagnolo, fez uma apresentação geral sobre o Marco Legal de CT&I e seus principais destaques para os ambientes de inovação. Confira o conteúdo na íntegra.
Em sua fala, Campagnolo destacou a importância do Marco para intensificar a tão necessária relação entre universidades, empresas e governo no Brasil, lembrado que é preciso transformar a cultura acadêmica – de formar apenas pesquisadores – e a cultura das empresas, que investem pouco em inovação.
“Falta nas nossas empresas um DNA de inovação. Precisamos aumentar o universo de empresas que sabem que só serão competitivas se colocarem conhecimento nos seus produtos e processos. Isso não se muda do dia para a noite, mas nós temos que começar. Temos que trabalhar fortemente na questão de criar e fomentar ambientes promotores de inovação, pois eles são fundamentais nesse processo, tanto que têm um tratamento bastante privilegiado dentro do Marco Legal”, afirmou Campagnolo.
Entre as várias mudanças trazidas pelo Decreto, ele destacou a possibilidade que as entidades públicas agora têm de ceder o uso de imóveis à entidade privada ou diretamente às empresas e às ICT interessadas; participar da criação e da governança das entidades gestoras desses ambientes; conceder financiamento, subvenção econômica, e outros tipos de apoio financeiro reembolsável ou não reembolsável e incentivos fiscais e tributários para a implantação e a consolidação desses ambientes; disponibilizar espaço em prédios compartilhados; e participar, minoritariamente, do capital social de empresas.
Em suma, conforme pontuou Campagnolo, espera-se que a regulamentação do Marco Legal resulte em: “simplificação, pacificação na interpretação e ampliação da segurança jurídica, além de facilitar a cooperação, ampliar o investimento privado e estimular o desenvolvimento do país”.
Após a apresentação geral sobre o Marco Legal de CT&I, foram realizados três painéis sobre: “Mudanças focadas nos ambientes de inovação”, “Governança e infraestrutura: o que muda?” e “Oportunidades: novos instrumentos”.