Uma comissão especial da Câmara aprovou com alterações o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que aperfeiçoa os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas. O texto atualiza os limites para enquadramento no Simples Nacional, facilita o financiamento das microempresas, regulamenta a devolução de tributos pagos e incentiva a criação de startups — companhias inovadoras na área de tecnologia. A proposta ainda precisa ser votada no Plenário da Câmara.
O parecer aprovado pela comissão é um substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) que aproveita pontos de dois projetos do deputado Jorginho Mello (PR-SC).
Conforme lembra Otavio Leite, só pode ser enquadrada no Simples a empresa cujo teto de receita bruta anual estiver numa faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. “Na diferença de R$ 1,2 milhão entre os R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, incidem outros tributos, mas acabamos com isso. Colocamos tudo no teto como R$ 4,8 milhões, para permitir que as empresas cresçam e sejam tributadas de maneira justa, sem um duplo regime de tributação que não faz sentido”, explica o relator. Ele ressalta que o objetivo é preservar a integridade do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Transporte de passageiros
Com o parecer aprovado, deixa de haver dúvidas sobre o fato de que o transporte turístico de passageiros, sem limitação territorial, é alcançado pelo regime especial do Simples. O relator incluiu esse ponto por considerar que as regras atualmente em vigor são confusas.
Atividades de fisioterapia
O texto da comissão especial corrige a forma de tributação, pelo Simples, das empresas com atividades de fisioterapia ou terapia ocupacional. O relator considerou que era preciso fazer o ajuste porque a carga tributária imposta a esses setores tinha um impacto demasiadamente alto, devido a erros de legislações anteriores. E os profissionais de educação física que exercem atividades de personal trainers voltam a ser classificados como microempreendedores individuais.
Imunização e controle de pragas
O substitutivo também inclui no Simples os serviços de imunização e controle de pragas urbanas (dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, descupinização, desratização, pulverização e similares). De acordo com o relator, trata-se de uma medida de justiça fiscal.
O texto aprovado muda o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e as leis 9.249/95 e 9.613/98.
*Fonte: Câmara dos Deputados