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Representantes da comunidade científica, acadêmica e empresarial reuniram-se nesta quinta-feira (8) com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, no Palácio do Planalto, para a cerimônia de assinatura do Decreto que regulamenta o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), que estabelece medidas para a desburocratização das atividades de ciência e tecnologia no Brasil, incentiva a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
Para José Alberto Sampaio Aranha, presidente da Anprotec, Associação que participou intensamente das discussões ao longo de todo o processo de construção da Lei durante cinco anos no Congresso Nacional, a publicação do decreto representa uma grande conquista.
“A regulamentação do Marco Legal é um momento muito importante, por ser um trabalho que vem sendo executado no Brasil há anos e envolveu uma extensa rede de associações, que trabalhou para termos a Lei de Inovação. Com os vetos, continuamos lutando até, finalmente, conseguirmos a regulamentação, que é o ponto de início. Hoje é um dia muito importante, porque essa regulamentação permite que comecemos a utilizar a Lei de Inovação. Acho que é uma vitória do movimento de empreendedorismo, da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil”, afirmou Aranha.
Para o conselheiro e ex-presidente da Anprotec, Jorge Audy, “esse é um importante momento para o movimento de C, T&I – fruto de alguns anos de negociação com o governo no Congresso Nacional, em uma Aliança pela Inovação, que envolve entidades representativas da área, em especial SBPC, Anprotec, Consecti, Confap, ANPEI, ABC, CNI e Confies”.
De acordo com Audy, a regulamentação do Marco Legal amplia e cria novas condições para as ICTs públicas e privadas inovarem, assim como inclui os ambientes de inovação, parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras e coworkings no Marco Legal. “Há uma desburocratização do uso de recursos públicos para projetos de CT&I em diversos aspectos. Não é o ideal que todos queremos, mas é um avanço importante, abrindo boas perspectivas de evolução na área de inovação e nos processos de interação entre universidades, empresas e governo”, apontou o conselheiro da Anprotec.
Na cerimônia de assinatura, o ministro Gilberto Kassab afirmou que o Marco Legal dará transparência e segurança jurídica para se fazer importações, convênios ou subvenção para empresa. “Temos a oportunidade de dar uma contribuição decisiva para conferir clareza de regras a essas atividades. Daqui para frente, teremos melhores condições de avançar com a pesquisa no país já que o Braisl tem uma ciência de excelência, mas não tínhamos uma legislação compatível”, reforçou o ministro.
Ainda segundo Kassab, é esperado que as relações entre as atividades científicas e tecnológicas e o setor produtivo fiquem mais próximas. “Com o Marco Legal, a prestação de contas dos instrumentos que financiam as atividades de pesquisa será facilitada, o que permitirá às agências de fomento transferirem recursos focados no desenvolvimento de soluções inovadoras”.
O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTIC, Álvaro Prata, explicou que o decreto é bastante detalhado e envolve nove leis – interpreta e dá segurança a artigos dessas legislações. Segundo ele, o decreto abrange a relação das universidades com as fundações de apoio, as parcerias entre as universidades e as empresas, além da maneira como os recursos são transferidos para as fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs). “Ciência, tecnologia e inovação é o pilar mais importante para o desenvolvimento econômico e social de uma nação. Aquele país que não conseguir priorizar isso terá dificuldades crescentes no século 21”, afirmou Prata.
Como resultado do Marco Legal, Prata espera a promoção de transferência de tecnologia gerada nas ICTs, a incubação de empresas no espaço público de CT&I, a valorização da propriedade intelectual, o estímulo a projetos cooperativos, a extensão do conhecimento para a sociedade e a possibilidade de compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e recursos humanos para o desenvolvimento tecnológico e a geração de produtos e processos inovadores.
Já o presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Ildeu de Castro Moreira, destacou que o Marco Legal é importante para ajudar a destravar uma série de dificuldades legais e dar mais flexibilidade. “É um passo fundamental para a ciência brasileira avançar e gerar mais inovação. A forma como essa regulamentação vai chegar até as empresas e às instituições de pesquisa será um processo de construção e de aprendizado.”
O Decreto nº 9283 de 07/02/2018, foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União
Legislação
O decreto assegura como a Lei nº 13.243/2016 deverá ser aplicada e atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
A legislação também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.
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