Chegou ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (11) a Medida Provisória 810/17, que amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.
A MP beneficia empresas do setor de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O texto altera duas leis de informática (leis 8.248/91 e 8.387/91). Esta última trata das empresas de informática instaladas na Zona Franca de Manaus.
As duas leis concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia – redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Em troca, pelo menos 5% do faturamento bruto da empresa com a comercialização dos produtos deve ser investido em P&D. Outra contrapartida é a apresentação de relatórios anuais com demonstrativo de aplicação em P&D.
Pessoal
Segundo o governo, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) nunca teve pessoal suficiente para analisar todos os relatórios e fiscalizar as empresas para a comprovação das contrapartidas. Isso gerou um estoque elevado de relatórios e desestimulou o acesso aos benefícios fiscais.
Com a MP 810, o governo espera resolver essa questão. As empresas poderão parcelar os débitos com P&D e reinvestir os saldos residuais atualizados, em um prazo de 48 meses. Os recursos serão investidos conforme condições previamente aprovadas pelo MCTIC e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. O governo afirma que a ampliação do prazo permitirá que as empresas retomem o planejamento e a capacidade financeira para honrar estes compromissos.
Auditorias
A medida provisória também altera as regras para análise das demonstrações financeiras e de investimentos em P&D. Até a edição da norma, esse trabalho vinha sendo executado pelo MCTIC. Com a MP 810, as empresas deverão contratar uma auditoria independente, credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e habilitada junto ao MCTIC, para analisar os relatórios com as demonstrações. O gasto da empresa com a contratação da auditoria poderá ser deduzido dos investimentos obrigatórios em P&D. Além disso, o relatório poderá ser dispensado de empresas com faturamento inferior a R$ 10 milhões.
O governo alega que a medida reduzirá o período de análise dos investimentos em projetos de P&D, evitando a formação de novos estoques de relatórios.
Outra mudança na legislação de informática é a possibilidade de investimento em inovação, além de P&D. O texto editado pelo governo abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica (startups). Foi mantida a possibilidade de aplicação de recursos em P&D realizados por centros de pesquisa e universidades.
Tramitação
A MP 810 será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias