O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), que muda vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. A matéria, aprovada com o voto unânime de 354 deputados, será enviada ao Senado, onde também deverá ser votada em dois turnos.
Essa PEC surgiu dos debates em torno do PL 2177/11, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, pois os parlamentares perceberam que seriam necessárias atualizações na Constituição para amparar melhor as mudanças previstas no projeto.
Código Nacional de CT&I
A criação do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação está prevista em outro dispositivo da proposta, que determina sua organização em regime de colaboração entre as áreas pública e privada para promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
Na tarde de ontem (23), a comissão especial que trata da matéria na Câmara dos Deputados aprovou o parecer apresentado pelo deputado Sibá Machado (PT-AC) ao Projeto de Lei nº 2177/2011, que “Institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação”, de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE).
O substitutivo de Sibá foi apresentado em outubro do ano passado e teve como relator substituto o deputado Ariosto Holanda (PSB-CE). A matéria segue agora para ser analisada pelo Plenário.
Sobre a PEC 290/13
Apoio financeiro – Uma das novidades no texto do relator da PEC pela comissão especial, deputado Izalci (PSDB-DF), é a ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com o texto, além das universidades, poderão ser apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica. A inovação é incluída entre as atividades beneficiadas.
A PEC também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.
Cooperação – Para melhorar o intercâmbio de conhecimentos, o texto da proposta permite a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicos e entidades privadas.
Os projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação poderão contar inclusive com o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada (laboratórios). A contrapartida poderá ser financeira ou não, o que facilita a participação de empresas novas ainda sem recursos para investimento.
Com o objetivo de tornar mais maleável a busca das metas científicas estabelecidas, a PEC 290/13 concede maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia.
Parques tecnológicos – Segundo a PEC, caberá ainda ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados. Isso deverá ocorrer inclusive por meio da criação e da manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação dos inventores independentes, além de ajudar na criação, na absorção, na difusão e na transferência de tecnologia.
* Com informações da Agência Câmara e da assessoria parlamentar da Anprotec
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