Começou a tramitar no Senado o projeto de lei (PLS 54/2014), de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), que permite a dedução de valores investidos em start-ups da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Com o PL, o senador quer ampliar as possibilidades de investimentos nas start-ups brasileiras, para aumentar sua competitividade e chance de sucesso.
A proposta apresentada limita a dedução a 20% do valor integralizado, que não poderá ultrapassar R$ 80 mil por ano-calendário, considerando todos os investimentos realizados, ainda que a participação envolva mais de uma start-up.
Pelo projeto, o investidor deverá ser sócio investidor ou sócio cotista da empresa, e não pode atuar como gerente, diretor ou administrador da mesma, nem ser acionista majoritário. Os valores investidos deverão permanecer por pelo menos três anos na start-up, que deverá ser selecionada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Na justificação da proposta, Agripino lembra que diversas start-ups surgiram nas últimas décadas, como Facebook e Yahoo, “graças à conjugação de boas ideias com o capital fornecido pelos chamados investidores-anjos, que desenvolvem papel fundamental no crescimento de empresas inovadoras, principalmente nos seus estágios embrionários, por meio do fornecimento de recursos financeiros e técnicas de gestão em troca de parcela do capital social”.
Sem capital financeiro, conhecimento e relacionamentos, diz ele, são pequenas as chances de desenvolvimento dessas empresas. Agripino relata que o papel do “investimento anjo” foi comprovado em estudo feito pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) em mais de 30 países.
“Sabemos que existem muitos desafios para que o investimento anjo se consolide no Brasil como nos países mais desenvolvidos e esta iniciativa é fundamental para que tenhamos os estímulos necessários para que mais investidores passem a aplicar seus recursos não só financeiros, mas também de conhecimento e experiência para aumentar as chances de sucesso das Startups” explica Cassio Spina, presidente e fundador da Anjos do Brasil.
“É importante destacar que esta dedução se reverterá em aumento da arrecadação, até antes mesmo de o abatimento ser concedido, pois o capital investido na startup irá imediatamente gerar impostos e contribuições sobre as aquisições de produtos/serviços e contratações de funcionários que startup irá efetivar com o mesmo”, complementa.
Para o senador Agripino Maia, os investimentos em start-ups beneficiam a economia do país como um todo, pois resultam na geração de empregos qualificados e aumento na arrecadação de tributos. Apesar dessas vantagens, observa o senador, o valor do investimento nessas empresas no Brasil equivale a apenas 1,2% do americano.
Ele conta que diversos países têm criado incentivos para esses investidores. “Na Inglaterra e no Canadá, por exemplo, há isenção do imposto sobre o ganho de capital do investidor”, diz.
Apesar de o Ministério da Ciência e Tecnologia ter programa de incentivo às start-ups, Agripino diz que ainda não há no país estímulo para o investidor que apoia essas empresas, o que motivou a apresentação do projeto.
O texto começou a tramitar pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
* Com informações da Agência Senado e Anjos do Brasil.