A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 290/2013, dedicada a alterar e adicionar dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de C,T&I, incluirá o termo “parques tecnológicos” na legislação. A inclusão foi proposta pela Associação Nacional das Entidades Promotoras de Tecnologia e Inovação (Anprotec).
De acordo com o conselheiro da Anprotec e diretor do parque tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mauricio Guedes (foto), a iniciativa dará segurança jurídica aos ambientes de inovação. “Dará estabilidade para tratar de questões burocráticas e também para resolver o dilema se investimento em inovação [nos parques tecnológicos] é papel do poder público”, explicou Guedes em entrevista à Agência Gestão CT&I. “Caso a medida seja aprovada, será inquestionável que é dever dos governos financiar a inovação nesses ambientes assim como em educação, saúde e segurança”.
A adição do termo foi decidida na última terça-feira (15/10), durante o XXIII Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas, que aconteceu no Recife (PE). Na ocasião, representantes da Anprotec se reuniram com o deputado Sibá Machado (PT-AC), o vice-presidente da comissão que analisa os dispositivos que atualizarão o marco legal. “O conceito de parque tecnológico é algo muito singular. Já que estamos nesse processo de mudança da legislação, não podemos pecar pela omissão”, explicou. O deputado afirmou ainda que a PEC nº 290 deverá ser votada pela Câmara na próxima quarta-feira (23) em conjunto com o Projeto de Lei (PL) nº 2.177/2011.
Os mecanismos
Devido à complexidade para aprovação, o projeto de criação do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) foi dividido em quatro mecanismos: Proposta de Emenda Constitucional (PEC); Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); legislação específica de Acesso à Biodiversidade; e projeto de lei que incorpore itens como a Lei de Inovação e Lei do Bem.
PEC da Inovação: Irá ajustar a Constituição Federal para dar validade às ações que serão propostas pelos outros três mecanismos. Além de garantir que as unidades federativas, municípios e União estimulem a inovação, a PEC acrescentará termos para que seja possível pesquisadores de universidades participarem de atividades de pesquisa e desenvolvimento em empresas.
Projeto de Lei: O PL 2.177, caso aprovado, trará mudanças na Lei da Inovação e na Lei do Bem.
Regime Diferenciado de Contratações: Irá definir as regras para o uso de recursos públicos em atividades de P&D e está com texto pronto. Segundo Sibá Machado, nesta terça-feira (22/10), o grupo de parlamentares se reunirá com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, com o objetivo de convencer o governo a lançar a proposta como uma Medida Provisória (MP). A ideia é que ele seja votado junto com junto com o PL 2.177 e os dois mecanismos sejam apreciados no plenário ainda neste ano.
Legislação Específica de Acesso à Biodiversidade: O projeto de lei tratará sobre o uso de informações genéticas da flora e fauna brasileiras em pesquisas. Ainda não tem data para ser finalizado pelo Ministério do Meio Ambiente.
*Com informações da Agência Gestão CT&I da ABIPTI