Práticas e Casos sobre o Marco Legal da Inovação

Decidimos criar um fórum para debater o sistema normativo de C,T&I. A ideia é difundir informações e entendimentos jurídicos que auxiliem na implementação das novas disposições por vocês nos ambientes de inovação que se relacionam. A título de informação inicial, trazemos uma breve introdução do tema que pretendemos debater com vocês. Vamos lá:

É inegável a correlação entre o crescimento econômico e os investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse foi o espírito da Lei nº 13.243/16 que podemos intitular de Marco Legal de Inovação ao eleger, em seu artigo 2º, a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social. Estabelecida esta premissa, no mesmo sentido, foi promulgado o Decreto nº 9.283/18, cuja finalidade expressa é regulamentar as disposições anteriores, a partir do objetivo governamental de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional.

A despeito da iniciativa louvável de conferir segurança jurídica para os ambientes de inovação, vale refletir que a Lei de Inovação já possuía determinações mais flexíveis e adequadas ao setor e que não foram plenamente efetivadas, se pegarmos as dispensas de licitação para certas contratações e as dificuldade para implementação entendemos o ponto de partida. A conclusão é que a Lei não basta, não aborda todas as situações fáticas com as quais o gestor se depara e nem poderia, é preciso mudar a concepção jurídica de todos os envolvidos.

É comum afirmar que o Brasil possui um excesso de entraves formais e legais, e que é por isso em parte que a expansão das atividades de CTI e o investimento na área ainda não atingiram patamar suficiente. Na realidade, a rejeição à discussão dos temas jurídicos é ruim para a construção de um novo sistema normativo, deveria ser ao contrário, discutir temas jurídicos sem a pré-concepção de que a dita burocracia inviabiliza a gestão de ambientes de inovação é o caminho certo.

Propomos reforçar o movimento de fomento à inovação protagonizado pelas diversas alterações legais nos últimos anos, como a Emenda Constitucional nº 85/2015 e o Marco Legal C,T&I, discutindo as possibilidades com a segurança jurídica necessária. Considerando que boa parte dos ambientes possuem uma relação pública, atraem o direito público por consequência, assim como as fiscalizações contínuas dos órgãos de controle, é delicado pensar que as questões legais não devem ser consideradas. Pelo contrário, vamos discutir as questões jurídicas e difundir boas práticas?

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Líder Temático: Carolina Leite Amaral Fontoura

Carolina Leite Amaral Fontoura é assessora jurídica do Parque Tecnológico do Rio de Janeiro há cinco anos na área de Direito Administrativo, Cível e Empresarial. Atua na interface com as empresas instaladas, com foco em consultoria, elaboração de contratos, pareceres e editais de licitação, bem como análise jurídica de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. É graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes (2011), possui especialização em contratos pela Universidade Cândido Mendes (2013), e é mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2016). Anteriormente trabalhou nas áreas de direito administrativo, regulatório, ambiental, licitações e contratos no BNDES, SEBRAE, e Firmo Sabino e Lessa Advogados. Colabora com revistas como o Jota – Opinião e Análise e a Revista de Administração, Sociedade e Inovação.