O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (26) a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. A PEC da Inovação, como ficou conhecida a matéria que deu origem à Emenda, tem como objetivo impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que aperfeiçoem a atuação do setor produtivo.
A emenda altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. Além disso, amplia o leque das entidades que podem receber apoio do setor público para pesquisas.
A sessão, no Plenário do Senado, foi dirigida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros. Participou da solenidade o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, integrando a mesa com o 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), e a deputada Margarida Salomão (PT-MG), autora da PEC 290/2013, que deu origem à emenda.
Momentos antes da promulgação da EC 85, o presidente do Senado recebeu, em seu gabinete, o ministro Aldo Rebelo, o vice-presidente da Anprotec, Jorge Audy, a superintendente executiva da entidade, Sheila Pires, o deputado federal Sibá Machado (PT/AC), que além de membro de Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, é conselheiro da Anprotec, e outros parlamentares (foto).
Mercado
Com a emenda, o texto constitucional agora incorpora o termo “inovação”, e não apenas “ciência e tecnologia”, ao se referir aos objetivos de desenvolvimento e atividades que devem ser estimuladas pelo setor público. Essa é a palavra hoje consagrada para se falar de “ideias e invenções” destinadas ao mercado, no atendimento de necessidade imediatas das pessoas.
Não se trata de mero retoque terminológico, mas sim de atualização para que a pesquisa em inovação possa desfrutar de recursos e outras formas de apoio, sobre o que hoje não há clareza institucional. Mas continua de pé a posição prioritária em favor da pesquisa de base, voltada ao conhecimento puro.
Arrancada
Renan Calheiros observou que essa e outras atualizações feitas pela emenda permitirão que o Brasil dê uma arrancada nos conhecimentos científicos, setor que considera muito carente. A seu ver, a área necessita de mais investimentos para que o país possa se igualar ao desenvolvimento e avanço tecnológico de muitos outros de igual potencialidade.
— São ajustes importantes na nossa Constituição para que não sejamos mais tão somente o país do futuro, mas uma nação que busca no presente resolução para os problemas que ainda afligem a nossa população — comentou.
O ministro Aldo Rebelo salientou que, ao inovar conceitos e normas, a emenda amplia “os horizontes e os compromissos” do Estado brasileiro com os desafios relacionados à ciência, tecnologia e a inovação. Segundo ele, nesse campo estão ancoradas as exigências e anseios do país e da população.
— Ciência, tecnologia e inovação estão necessariamente associadas à construção de um país próspero, de uma sociedade socialmente equilibrada e de uma democracia profunda, verdadeira e digna do nome — assinalou.
Waldir Maranhão, o 1º vice-presidente, manifestou a expectativa de que o novo tratamento dado ao tema contribua para popularizar a ciência e ajude com soluções capazes de reduzir as assimetrias sociais.
Avanços
A ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do poder público é uma das inovações festejadas. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. Com a emenda, além das universidades, poderão ser apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica.
A emenda também estabelece, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.
Para melhorar o intercâmbio de conhecimentos, o texto permite a cooperação das esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) com órgãos e entidades públicas e privadas.
Com o objetivo de tornar mais factível o alcance das metas científicas estabelecidas, a emenda concede maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia.
Origem
A PEC que originou a Emenda 85 surgiu dos debates sobre o PL 2.177/11, o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em exame na Câmara. Os parlamentares perceberam que seriam necessárias atualizações na Constituição para amparar melhor as mudanças previstas no projeto, que ainda está sendo examinado na Câmara, aguardando votação em Plenário antes de vir ao Senado.
O texto, aprovada na Câmara em abril e confirmada em dezembro no Senado, resultou de entendimentos e consultas à comunidade científica e os órgãos públicos que estimulam a pesquisa.
*Com informações e texto da Agência Senado
* Foto Marcos Oliveira/Agência Senado