A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei 6846/17, do deputado Zé Silva (SD-MG), que estabelece os princípios e critérios para certificação de entidades provedoras de tecnologia social no Brasil.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, o deputado Goulart (PSD-SP). Ele fez diversos ajustes no texto, mas mantendo a ideia inicial de promover a tecnologia social no País.
O texto define tecnologia social como “qualquer combinação de conhecimentos e práticas de eficácia comprovada, aplicada a produto, método, processo ou técnica desenvolvida na interação com a comunidade e que represente efetiva solução de transformação social”.
Segundo Goulart, esta é a definição utilizada pelas entidades que trabalham com o assunto, como a Rede de Tecnologia Social e o Instituto de Tecnologia Social (ITS Brasil).
Na prática, a tecnologia social é uma solução tecnológica de baixo custo e de fácil disseminação que alia saber popular, organização social e conhecimento técnico-científico para resolver problemas da população local. Por exemplo, a adoção de materiais locais na construção de moradias populares.
Processo de certificação
Segundo o texto, o desenvolvimento e a disseminação das tecnologias sociais serão feitos pelas entidades provedoras, constituídas como pessoas jurídicas. A certificação destas entidades será feita pelo poder público, em ciclos realizados periodicamente. O prazo de validade da certificação será de quatro anos, devendo ser renovada em novo ciclo de certificação.
As entidades certificadas terão preferência na seleção de propostas de tecnologia social que terão apoio financeiro estatal.
O processo de certificação será supervisionado por entidades públicas e por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) ligadas à pesquisa. Entre as entidades indicadas para a supervisão das certificações estão o Instituto Nacional de Tecnologia (INT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Outras podem ser previstas em regulamento.
O relator do projeto defendeu a aprovação da proposta. “Ele é importante na medida em que cria mecanismos oficiais de promoção das tecnologias sociais, elevando substancialmente os investimentos no setor”, disse Goulart.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara de Notícias