A Comissão de Finanças e Tributação (CFT), da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 5752/16, de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que permite que instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participem de programas de estímulos, fomentos e regimes tributários especiais.
Poderão usufruir desses programas os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs) – pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que incluam em sua missão institucional, em seu objetivo social ou estatutário, a pesquisa (básica ou aplicada) de caráter científico ou tecnológico, bem como promovam o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
O parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
“O projeto original e o substitutivo aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia não afetam as receitas e despesas do Orçamento da União”, salientou Cury. Segundo ele, a proposta não cria novos estímulos, nem novos regimes tributários especiais. “Restringe-se a permitir que os CPIEs possam usufruir das legislações já existentes – portanto, previstas no Orçamento da União – , que já criaram programas de estímulos e fomentos, além dos regimes tributários especiais”, completou.
“Os recursos para os programas continuam inalterados; o que ocorrerá, de fato, será maior competição entre os entes públicos e privados pelos mesmos recursos existentes”, acrescentou.
Reconhecimento pelo Executivo
No substitutivo, o relator deixa claro que essas instituições deverão estar sediadas nos Ambientes de Inovação (Parques e Polos Tecnológicos e Centros de Inovação) reconhecidos formalmente pelo Poder Executivo, que regulamentará os critérios para esse reconhecimento. A proposta também autoriza a comercialização em mercado dos produtos, processos e serviços e do conhecimento em geral concebidos nesses ambientes.
Tramitação
Poderão usufruir desses programas os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs) – pessoas jurídicas de direito privado legalmente constituídas sob as leis brasileiras.
*Fonte: Agência Câmara