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O Senado Federal manteve, na última terça-feira (24), os vetos presidenciais ao marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
A Anprotec participou ativamente, desde 2011, dos debates acerca do novo texto. O marco legal foi exaustivamente debatido com entidades da sociedade civil que representam o sistema Nacional de CT&I, e, como resultado, o Congresso aprovou, ainda em 2015, um texto de consenso entre todos esses representantes. Sem os vetos, o marco legal acompanha as mais modernas políticas e estratégias dos países desenvolvidos na construção de uma nova economia.
As entidades representativas trabalharam e continuam trabalhando para encontrar soluções à decisão do Congresso Nacional.
Vetos
Entre os pontos vetados, cinco reúnem o mesmo motivo apontado pelo Ministério da Fazenda para recomendar o veto: falta de previsão orçamentária por meio de corte de despesas ou aumento de receita.
Esses dispositivos permitiam considerar isentas de contribuição social para a Previdência Social as bolsas concedidas no âmbito de projetos de pesquisa a alunos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) privadas ou nas áreas de ensino, pesquisa e extensão em educação e formação de recursos humanos, nas diversas áreas do conhecimento.
A Lei 10.973/04, alterada pela Lei 13.243/16, resultante do projeto, permite que as bolsas contem com essa isenção no pagamento da contribuição previdenciária se elas forem concedidas no âmbito de acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa.
Também foi vetada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Licitação
Outro artigo vetado permitia dispensa de licitação para contratar microempresas e empresas de pequeno e médio porte para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos se houver um contrato de cooperação celebrada com a contratante.
Fonte: Agência Câmara
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