O Biotic torna pública a chamada prospectiva de propostas de projetos de soluções tecnológicas, observando-se o disposto na lei 10.973/2004 e a regulamentação pelo Decreto nº 9238/2018, visando o combate à COVID-19.
O objetivo é selecionar propostas que apresentem soluções inovadoras de produtos, serviços e processos, que possam atuar em regime de parceria com o BIOTIC S/A, visando prover à sociedade soluções tecnológicas para o combate à COVID-19, no Distrito Federal, e seus efeitos diretos ou secundários, assim como às consequências da pandemia, de quaisquer tipos e modalidades, nas diversas áreas de conhecimento.
Os participantes selecionados serão chamados a assinar Acordo de Parceria para Pesquisa e Desenvolvimento com o BIOTIC S/A, com base nos projetos técnicos apresentados, segundo condições estabelecidas no Artigo 219-A da Constituição Federal, na Lei nº. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei Complementar nº 923, de 10 de janeiro de 2017, no Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, Lei Distrital 6.140/2018, Decreto Distrital n.º 39.402, de 26 de outubro de 2018, art. 28, § 3º, inciso II, da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, e nas Diretrizes aprovadas pelo Comitê de Governança do Parque Tecnológico de Brasília – BioTIC, momento que será exigida a habilitação jurídica e fiscal dos proponentes nos termos das legislação referenciada.
Os projetos/soluções apresentados podem propor diferentes enfoques, metodologias, recursos, instrumentos e demais componentes, desde que mantenha seu escopo integralmente vinculado ao combate à COVID-19, e seus efeitos diretos ou secundários, no Distrito Federal.
As inscrições foram prorrogadas até dia 12 de abril, domingo.
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