As comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram nesta terça-feira (24) o PLC 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto segue para o Plenário em regime de urgência e, se aprovado, vai para sanção presidencial.
A proposta, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), regulamenta a Emenda Constitucional 85 e é um dos itens da Agenda Brasil, conjunto de medidas apresentadas pelo Senado para impulsionar o crescimento do país.
Relator da proposição na CAE, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) destacou a importância do texto e disse que serão desfeitas várias amarras que impedem o desenvolvimento do setor no país.
— A comunidade científica não só apoia mas pede urgência na aprovação. Mais do que riqueza natural e capital, o conhecimento é a grande moeda de desenvolvimento de um país — afirmou.
Diante da importância do tema e da necessidade de rápida aprovação, o relator pediu ao senador Walter Pinheiro (PT-BA) que retirasse as 12 emendas apresentadas por ele para que o projeto não voltasse para a Câmara dos Deputados.
— Aceito o desafio de abrir mão das emendas para ganharmos tempo. Mas o governo tem que sancionar e pôr em prática os conceitos presentes nesta proposição — cobrou Pinheiro.
Para o relator na CCT, senador Jorge Viana (PT-AC), os setores científico e tecnológico brasileiros não serão mais os mesmos depois da aprovação do PLC 77/2015. Ele lembrou que, quando o assunto é ciência e inovação, há uma lista enorme de países à frente do Brasil:
— Apesar de termos crescido nos últimos 15 anos e de termos dobrado nossa produção científica, com ampliação do numero de doutores e mestres, o Brasil ainda está muito atrás. E aí temos que perguntar: estamos de acordo com isso? Onde estão os gargalos? — ponderou.
O senador explicou que apresentou apenas três emendas de redação, sem alterar o mérito do projeto.
O que prevê o PLC 77/2015 |
Incentiva o desenvolvimento científico e tecnológico, com estímulo à pesquisa e à inovação. |
Regulamenta parcerias de longo prazo entre os setores público e privado. |
Permite aos pesquisadores em regime de dedicação exclusiva nas instituições públicas, a possibilidade de exercer atividades remuneradas de ciência, tecnologia e inovação em empresas. |
Define nova hipótese de dispensa de licitação para a contratação de bens e serviços para pesquisa e desenvolvimento e abre a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para “ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação”. |
Permite a contratação temporária de pessoal para pesquisa em instituições públicas. |
Dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado a equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. |
Possibilitar a concessão de visto temporário ao pesquisador sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro e também ao beneficiário de bolsa de pesquisa concedida por agência de fomento. |
Dispensa a administração pública de licitação nas contratações de serviços ou produtos inovadores de empresas de micro, pequeno e médio portes. |
Prevê a prestação de contas uniformizada e simplificada dos recursos destinados à inovação. |
Permite que as instituições científicas autorizem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até pessoas físicas. |
Determina que servidores públicos, empregados públicos e militares afastados de suas atividades para desenvolvimento projetos de pesquisa façam jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem no exercício do cargo de origem. |
* Fonte: Agência Senado
* Fonte: Agência Senado